Blog Vou de Bike

Postado em 25 de September por gugamachado

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A Revolução das bicicletas elétricas! (pt1)

 

 

A gente já trata das bikes elétricas há algum tempo. Você pode ver aqui. Porém, ultimamente muita coisa mudou, inclusive a legislação vigente, contribuindo muito para o aumento no uso deste modal.

Nesta série de posts que iniciamos hoje, baseado num documento super completo e bem feito divulgado recentemente pela Aliança Bike, nosso objetivo é falar sobre a legislação atual, sobre a diferenciação entre bicicletas elétricas e ciclomotores (uma confusão muito comum neste novo mundo), as principais vantagens e desvantagens neste modal, e qual o status atual da bicicleta elétrica no Brasil e no mundo!

Assim, o que define hoje uma bicicleta elétrica?

A bicicleta elétrica é um assunto e um produto em franca evolução e mutação. Sentimos que o mundo todo ainda “engatinha” nesta matéria! Pra ter uma idéia, até 2013 o Brasil sequer tinha uma legislação que diferenciava bicicleta elétrica de ciclomotor!

Dito isto, as principais características das bicicletas elétricas, também conhecidas como pedelecs, foram incorporadas na resolução 465 de 2013 do Contran (Conselho Nacional de Transito), que equipara a bicicleta dotada de motor elétrico auxiliar `as bicicletas de propulsão humana, desde que garantidas as seguintes condições:

– motor com limite de potência máxima de 350 Watts, que só poderá funcionar quando o condutor estiver pedalando e não poderá haver acelerador e a velocidade máxima alcançável deverá ser de, no máximo, 25 Km/h. Um dispositivo de controle de velocidade deverá reduzir a alimentação elétrica do motor progressivamente até cortá-la totalmente quando a velocidade da bicicleta atingir 25 Km/h e um sensor de esforço deverá perceber quando o ciclista deixar de pedalar e também cortar a alimentação elétrica do motor.

Adicionalmente a isso, as bicicletas elétricas deverão ser dotadas de indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados e pneus em condições mínimas de segurança. Ficou regulamentada também a obrigatoriedade do uso de capacete de ciclista.

Demais veículos elétricos que “fujam” destas características, serão considerados ciclomotores, categoria prevista no Código Brasileiro de Trânsito, onde, desde 2015, para ser conduzido deve ter: emplacamento, condutor munido de CNH nas categorias A ou ACC, ter Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV), pagar o DPVAT (seguro obrigatório) e ter no mínimo 18 anos de idade.

Para facilitar, veja abaixo a tabela que a Aliança Bike, na figura de seu coordenador geral, Daniel Guth, gentilmente nos cedeu:

No próximo post vamos falar das vantagens e desvantagens das bicicletas elétricas.

Até lá!

 


Postado em 6 de November por gugamachado

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Bicicletas Elétricas – Nova Legislação!

Não é de hoje que as bicicletas elétricas estão circulando entre nós, e vêm crescendo cada dia mais em utilização, por vários motivos. E a grande polêmica é se este tipo de veículo pode ser considerado uma bicicleta (definida, segundo o Código Brasileiro de Trânsito como “veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor”) ou um ciclomotor (veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos – 3,05 polegadas cúbicas – e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora, CBT).

Como este é um assunto muito recente, o próprio Denatran bem como o Contran tinham definições confusas e complicadas, muitas vezes levando a conclusões enganadas e aplicações de legislações locais, conforme vimos recentemente na cidade de Santos e do Rio de Janeiro. Porém, isto só contribuiu para o aumento da confusão. Você pode ler aqui um post nosso relativamente antigo, com mais de 40 comentários!

Diante deste quadro, no final do ano passado, o Contran lançou uma nova resolução (465), que regulamentou o uso das bicicletas elétricas no país, equiparando-as às bicicletas comuns.

Resumidamente, a medida visou permitir a circulação de bicicletas elétricas em convivência com as bicicletas comuns em ciclovias, ciclofaixas, acostamentos e bordos de vias urbanas e rurais.

A partir desta resolução, as bicicletas elétricas passam a ser dispensadas de registro, tributação, habilitação e seguro obrigatório. Entretanto, para circular em vias públicas, deverão ter limite de potência máxima de 350 watts, poderão atingir velocidade de no máximo 25 km/h, o motor só poderá funcionar quando o condutor estiver pedalando e não pode haver acelerador.

O Contran ainda condicionou a circulação das bicicletas elétricas ao uso de indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados e pneus em condições mínimas de segurança. Além disso, é obrigatório o uso de capacete de ciclista.

Com esta nova resolução, mais clara e definida, o número de pedelecs (que são as bicicletas elétricas com “assistência” motorizada) devem aumentar em detrimento das bicicletas com acelerador, que passam a ser consideradas ciclomotores (se bem que isto ainda não ficou tão claro).

Neste post com mais de 100 comentários, nós questionamos se as bicicletas elétricas são uma boa opção. Aproveite e leia todos os comentários, pois tem por lá ótimos pontos de vista!

E, acima de tudo, tire suas próprias conclusões