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Postado em 24 de August por Eu Vou de Bike

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Legislação sobre bicicleta elétrica

Este post faz parte de uma série de testes que o Eu Vou de Bike fez com uma bicicleta elétrica durante uma semana. Para ver como foi a experiência, clique aqui.

A bicicleta eletro-assistida já causa polêmica desde a sua nomeclatura. Alguns dizem que ela é um ciclomotor e não a consideram uma bicicleta. Outros dizem que é uma bicicleta legítima, apenas com a assistência de um motor elétrico.

A própria legislação a respeito do assunto é bastante dúbia. Veja a seguir (agradecimentos à MVP advogados)

CONTRAN – Resolução nº 315/2009
20/5/2009
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 315, DE 08 DE MAIO DE 2009
DOU 20.05.2009

Estabelece a equiparação dos veículos ciclo-elétricos aos ciclomotores e os equipamentos obrigatórios para condução nas vias públicas abertas à circulação.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e X, do art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;

Considerando os permanentes e sucessivos avanços tecnológicos empregados na construção de veículos, bem como a utilização de novas fontes de energia e novas unidades motoras aplicadas de forma acessória em bicicletas, e em evolução ao conceito inicial de ciclomotor.

Considerando o crescente uso de ciclo motorizado elétrico em condições que comprometem a segurança do trânsito, Resolve:

Art. 1º Para os efeitos de equiparação ao ciclomotor, entende-se como ciclo-elétrico todo o veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kw (quatro quilowatts) dotados ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo peso máximo incluindo o condutor, passageiro e carga, não exceda a 140 kg (cento e quarenta quilogramas) e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse a 50 km/h(cinqüenta quilômetros por hora).

Parágrafo único. Inclui-se nesta definição de ciclo-elétrico a bicicleta dotada originalmente de motor elétrico, bem como aquela que tiver este dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura.

Art. 2º Além de observar os limites de potência e velocidade previstos no artigo anterior, os fabricantes de ciclo-elétrico deverão dotar esses veículos dos seguintes equipamentos obrigatórios:

1. Espelhos retrovisores, de ambos os lados;

2. Farol dianteiro, de cor branca ou amarela;

3. Lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;

4. Velocímetro;

5. Buzina;

6. Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Assim, ao equiparar a e-bike aos ciclomotores, os condutores ficaram sujeitos as implicações legais impostas para este último (ciclomotores), dentre elas a necessidade da “ACC – Autorização para conduzir ciclomotor”, de que trata a Resolução nº 168/04, alterada pela resolução nº 169/04, onde em seu artigo 2º dispõe:

“Art. 2º O candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão ou entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos:

I – ser penalmente imputável;
II – saber ler e escrever;
III – possuir documento de identidade;
IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF.

§ 4º A obtenção da ACC obedecerá aos termos e condições estabelecidos para a CNH nas categorias “A”, “B” e, “A” e “B”.”

” Ou seja, para “tirar” a ACC, o condutor passa pelo mesmo processo necessário para a obtenção de uma CNH na categoria “A”.

Convém relacionar que :

– O condutor detentor da ACC poderá conduzir única e exlusivamente ciclomotores.
– O condutor detentor da CNH na categoria “A” poderá conduzir veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral; incluindo os ciclomotores.

Por esse motivo não vemos ninguém com a ACC, que acabou se tornando uma lenda.

Desta forma, concluímos pela necessidade da “ACC – Autorização para conduzir ciclomotor” no caso das E-BIKE´s.”

O que você entendem deste texto jurídico?


Comentário

  • Texto antigo. A Resolução CONTRAN 465, de 2013, substituiu o texto informado. Desde que o motor tenha 350w, não passe de 25km/h, e não funcione com acelerador (motor só funciona quando pedala), não precisa de habilitação.

    advogado
  • Pessoas menores de 18 anos pode dirigir bicicleta motorizada?
    É obrigatório o uso de capacete ?

    Rosangela
  • […] e não apenas uma bicicleta adaptada com uma bateria e um motor como é o caso da maioria das bicicletas elétricas que se encontram atualmente no mercado. Ele tinha como referência os modelos criados na Alemanha, […]

    Bicicleta Elétrica Vela Bike – Startup Brasileira – Mulher Gold mulhergold.com.br/bicicleta-eletrica
  • Bom dia, entendo que realmente é um assunto polêmico, mas vejo algumas alternativas
    sendo um veiculo motorizado, teria que ser proibido para menores, e o adulto que desejar usar a Bike motorizada, sim teria que ter uma aula de legislação de trânsito voltada a área das Bike, e com uma certificação. para não contrariar o que ja existe no CDB, que foi extinta a CNH ACC.e ai vai os equipamentos obrigatórios exigido por lei.

    Jediel cardoso do Rosario
  • Só não pode exigir carteira de motorista ou cobrar taxas…

    Alex Monteiro monografisorientadortcc.com.br
  • tenho uma ecobike eletrica semi nova com todos os assesorios sem motor no visor esta so ate 40 eu quero saber se posso andar presciso trabalhar moro longe vo no detram me mandam para o contram me mandao pra prefeitura moro e santo angelo cidade pequena facil pouco movimento revisei na faculadeneengeharia eletronica nao sei o que fazer ela e bem pequena quero seguir as normas poderia me orientar?

    berenice chagas coelho
  • quero saber se tem algum sistema na bicicleta para evitar roubo

    darlene
  • Comprei uma bike eletrica da Caloi de uso urbano. Ela é realmente muito boa. O único problema é que o conjunto elétrico da Shimano está configurado para a legislação europeia que limita a velocidade em que o motor funciona em 25Km/h que é um saco! Liguei no SAC da Caloi e eles dizem que seguem a legislação brasileira. Mas pelo texto postado aqui a velocidade máxima seria 50Km.

    Marco Antonio Ongarelli
  • Depois de uma angustiante espera, finalmente o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a utilização de bicicletas elétricas no Brasil. A Resolução nº 465, de 27 de novembro de 2013, foi publicada no Diário Oficial no dia 13 de dezembro, passando a vigorar em todo o país.

    Até então, todas as bicicletas com auxílio elétrico eram equiparadas a ciclomotores, conforme Resolução nº 315, de 08 de maio de 2009. Com a nova legislação, as bicicletas elétricas foram equiparadas às bicicletas comuns, desde que atendam às seguintes condições, conforme parágrafo 3º:

    I – potência nominal máxima de até 350 Watts;
    II – velocidade máxima de 25 km/h;
    III – serem dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (pedal assistido ou pedelec);
    IV – não dispor de acelerador ou de qualquer outros dispositivo de variação manual de potência;
    V – estarem dotadas de: indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados, pneus em condições mínimas de segurança.
    VI – uso obrigatório de capacete de ciclista.

    http://www.revistabicicleta.com.br/bicicleta.php?agora_e_oficial__contran_regulamenta_bicicletas_eletricas_no_brasil&id=4513

    Marco Antonio Ongarelli
  • Uma pessoa com 12 anos pode andar de bicicleta eletrica?

    Joana
  • Também quero saber idade mínima,meu neto tem 15 anos,pode?

    Elvira Barbosa
  • É uma palhaçada essa Acc , tenho uma cnh categoria b, agora se eu quizer andar de bicicleta motorizada nao posso ,tenho que tirar uma Acc, só aqui no Brasil , isso tudo é para ganharcdinei4o do povo.

    leandro de azevedo goncalves
  • Essa é mais uma daquelas regulamentações que saem por pressão de interesses corporativos. No caso da indústria de motos. Que em países sérios, que prezam pela evolução tecnológica em favor do povo, a inústria de moto tá lançando suas e-bikes para não perder mercado. Aqui essas corporações nos impoem o atraso através do loby junto aos legisladores. Com a desculpa de preservar os investimentos e os empregos gerados. As e-bikes já chegam a 8.000 W de potência, e nós só podemos ter a velha “carroça” (Collor) de 350W. Vergonha. Um convite a clandestinidade. Com R$2.000 se instala um kit de 750W, e nunca mais a BR vê nosso dinheiro em gasolina.

    Belke
  • Tem lei nova de 2013. Tenho bike nova e sigo todas as novas regras, muito bom.

    Vinicius Prado
  • Boa tarde. Tenho uma bicicleta electrica, tenho dois filhos, um de 6 e outro de 3. Posso andar com eles na bicicleta?
    Fico aguardar resposta

    Ana Filipa Teixeira Caleiro
  • vou comprar uma ecobike pra trabalhar tenho dificuldade de locomover quero ser mais independente! gostaria de saber como procedo para tirar essa licenca e poder circular com ela ja que trabalho com vendas.. como consigo minha licenca ?

    josilene

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