Blog Vou de Bike

Postado em 6 de November por gugamachado

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Bicicletas Elétricas – Nova Legislação!

Não é de hoje que as bicicletas elétricas estão circulando entre nós, e vêm crescendo cada dia mais em utilização, por vários motivos. E a grande polêmica é se este tipo de veículo pode ser considerado uma bicicleta (definida, segundo o Código Brasileiro de Trânsito como “veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor”) ou um ciclomotor (veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos – 3,05 polegadas cúbicas – e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora, CBT).

Como este é um assunto muito recente, o próprio Denatran bem como o Contran tinham definições confusas e complicadas, muitas vezes levando a conclusões enganadas e aplicações de legislações locais, conforme vimos recentemente na cidade de Santos e do Rio de Janeiro. Porém, isto só contribuiu para o aumento da confusão. Você pode ler aqui um post nosso relativamente antigo, com mais de 40 comentários!

Diante deste quadro, no final do ano passado, o Contran lançou uma nova resolução (465), que regulamentou o uso das bicicletas elétricas no país, equiparando-as às bicicletas comuns.

Resumidamente, a medida visou permitir a circulação de bicicletas elétricas em convivência com as bicicletas comuns em ciclovias, ciclofaixas, acostamentos e bordos de vias urbanas e rurais.

A partir desta resolução, as bicicletas elétricas passam a ser dispensadas de registro, tributação, habilitação e seguro obrigatório. Entretanto, para circular em vias públicas, deverão ter limite de potência máxima de 350 watts, poderão atingir velocidade de no máximo 25 km/h, o motor só poderá funcionar quando o condutor estiver pedalando e não pode haver acelerador.

O Contran ainda condicionou a circulação das bicicletas elétricas ao uso de indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados e pneus em condições mínimas de segurança. Além disso, é obrigatório o uso de capacete de ciclista.

Com esta nova resolução, mais clara e definida, o número de pedelecs (que são as bicicletas elétricas com “assistência” motorizada) devem aumentar em detrimento das bicicletas com acelerador, que passam a ser consideradas ciclomotores (se bem que isto ainda não ficou tão claro).

Neste post com mais de 100 comentários, nós questionamos se as bicicletas elétricas são uma boa opção. Aproveite e leia todos os comentários, pois tem por lá ótimos pontos de vista!

E, acima de tudo, tire suas próprias conclusões