Blog Vou de Bike

Postado em 9 de April por gugamachado

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Afinal, o que são realmente todas estas “Ciclocoisas” ???

Recentemente estamos acompanhando na cidade de São Paulo um caloroso debate sobre a implementação do sistema cicloviário. No momento este já passa de 200 kms, e a expectativa é que chegue a 400 kms nos próximos anos.

Polêmicas a parte, nos últimos tempos acabamos tomando contato com vários termos mais “técnicos” referentes a este sistema, porém, apesar de muito semelhantes, contém diferenças bem significativas entre si, que podem deixar dúvidas até nos ciclistas mais experientes.

Tivemos acesso a este plano cicloviário, e assim, decidimos publicar exatamente a que estes termos se referem. Acompanhe a seguir:

São TIPOLOGIAS DE TRATAMENTO cicloviário:

Os tratamentos cicloviários classificam-se em:

Ciclovias – Pista de uso exclusivo de bicicletas e outros ciclos, com segregação física do tráfego lindeiro motorizado ou não motorizado, com sinalização viária, podendo ter piso diferenciado no mesmo plano da pista de rolamento ou no nível da calçada.

  • Ciclovia unidirecional: é a ciclovia com um único sentido de circulação.
  • Ciclovia bidirecional: é a ciclovia com sentido duplo de circulação.

Ciclofaixas – Faixa de rolamento de uso exclusivo à circulação de ciclos, com segregação visual

  • do tráfego lindeiro, podendo ter piso diferenciado no mesmo plano da pista de rolamento.
  • Ciclofaixa unidirecional: é a ciclofaixa com um único sentido de circulação.
  • Ciclofaixa bidirecional: é a ciclofaixa com sentido duplo de circulação.

Ciclorrotas – Sinalização cicloviária específica em pista de rolamento compartilhada com os de- mais veículos, onde as características de volume e velocidade do trânsito na via possibilitam o uso de vários modos de transporte a necessidade de segregação. Este conceito deve ser aplicado obedecendo ao princípio da continuidade e orientação, especialmente em complementação às ciclovias e ciclofaixas.

Calçadas compartilhadas e partilhadas – O CTB (Art. 59) prevê que a circulação de bicicletas nas calçadas é permitida “desde que autorizada e devidamente sinalizada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via”. Sem que haja prejuízo do conforto e da segurança de pedestres e cadeirantes, é possível utilizar as calçadas de duas formas na rede cicloviária:

  • Calçada Compartilhada: espaço comum para a circulação de bicicletas, pedestres e cadeiran- tes, devidamente sinalizado.
  • Calçada Partilhada: espaço exclusivo para circulação de ciclos sobre a calçada, com segre- gação visual do tráfego de pedestres, podendo ter piso diferenciado no mesmo plano, devidamente sinalizado. As calçadas partilhadas equiparam-se às ciclofaixas, porém na calçada.

Esperamos com isto ter esclarecido ao menos as terminologias relativas a todas estas “ciclocoisas”!!!!

E que venham mais!