Blog Vou de Bike

Postado em 25 de September por gugamachado

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A Revolução das bicicletas elétricas! (pt1)

 

 

A gente já trata das bikes elétricas há algum tempo. Você pode ver aqui. Porém, ultimamente muita coisa mudou, inclusive a legislação vigente, contribuindo muito para o aumento no uso deste modal.

Nesta série de posts que iniciamos hoje, baseado num documento super completo e bem feito divulgado recentemente pela Aliança Bike, nosso objetivo é falar sobre a legislação atual, sobre a diferenciação entre bicicletas elétricas e ciclomotores (uma confusão muito comum neste novo mundo), as principais vantagens e desvantagens neste modal, e qual o status atual da bicicleta elétrica no Brasil e no mundo!

Assim, o que define hoje uma bicicleta elétrica?

A bicicleta elétrica é um assunto e um produto em franca evolução e mutação. Sentimos que o mundo todo ainda “engatinha” nesta matéria! Pra ter uma idéia, até 2013 o Brasil sequer tinha uma legislação que diferenciava bicicleta elétrica de ciclomotor!

Dito isto, as principais características das bicicletas elétricas, também conhecidas como pedelecs, foram incorporadas na resolução 465 de 2013 do Contran (Conselho Nacional de Transito), que equipara a bicicleta dotada de motor elétrico auxiliar `as bicicletas de propulsão humana, desde que garantidas as seguintes condições:

– motor com limite de potência máxima de 350 Watts, que só poderá funcionar quando o condutor estiver pedalando e não poderá haver acelerador e a velocidade máxima alcançável deverá ser de, no máximo, 25 Km/h. Um dispositivo de controle de velocidade deverá reduzir a alimentação elétrica do motor progressivamente até cortá-la totalmente quando a velocidade da bicicleta atingir 25 Km/h e um sensor de esforço deverá perceber quando o ciclista deixar de pedalar e também cortar a alimentação elétrica do motor.

Adicionalmente a isso, as bicicletas elétricas deverão ser dotadas de indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados e pneus em condições mínimas de segurança. Ficou regulamentada também a obrigatoriedade do uso de capacete de ciclista.

Demais veículos elétricos que “fujam” destas características, serão considerados ciclomotores, categoria prevista no Código Brasileiro de Trânsito, onde, desde 2015, para ser conduzido deve ter: emplacamento, condutor munido de CNH nas categorias A ou ACC, ter Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV), pagar o DPVAT (seguro obrigatório) e ter no mínimo 18 anos de idade.

Para facilitar, veja abaixo a tabela que a Aliança Bike, na figura de seu coordenador geral, Daniel Guth, gentilmente nos cedeu:

No próximo post vamos falar das vantagens e desvantagens das bicicletas elétricas.

Até lá!

 


Postado em 15 de March por Eu Vou de Bike

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Bicicleta elétrica é uma boa opção?

Uma das novidades no mundo do ciclismo dos últimos anos é a bicicleta elétrica. Ganhando cada vez mais adeptos pelas ruas da cidade, a bicicleta motorizada agrada muita gente, mas também atrai críticas.


Exemplo de bicicleta elétrica. Existem vários modelos diferentes de biciclea motorizada

Com o objetivo de deixar o pedal mais suave para quem não tem tanto preparo físico, a bicicleta elétrica ajuda nos trajetos com muitas subidas e pode agilizar o transporte de pessoas ou mercadorias. Nos percursos planos, o motor pode fazer todo o trabalho para movimentar a bicicleta. Nas subidas, o ciclista pedala um pouco e é auxiliado pelo motor para chegar ao seu destino com menos esforço.

Com velocidades que chegam a cerca de 25 km/h, a autonomia da maioria das bicicletas elétricas pode chegar de 30 km a 40 km. Com poucas fabricantes no mercado nacional, uma bicicleta elétrica custa cerca de R$ 5,5 mil e as baterias são recarregáveis.

Apesar das vantagens, a bicicleta elétrica pode apresentar alguns problemas. O primeiro deles é o peso adicional colocado na garupa por conta da bateria e do motor. Alguns modelos de bicicleta motorizada chegam a pesar 30 quilos! Quando acaba a bateria, o ciclista é obrigado a pedalar como se fosse uma bike normal, o que dificulta bastante.

Além disso, não fica muito claro como a a bicicleta motorizada se enquadra no Código de Trânsito Brasileiro por causa da existência do motor elétrico. Na cidade de Timbó (SC), por exemplo, a Polícia Militar acredita que os condutores de uma bicicleta motorizada devem possuir a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), segundo reportagem do Diário Catarinense.

Mas a maior crítica à bicicleta elétrica é mesmo o incentivo ao sedentarismo. Um dos maiores prazeres de usar a bicicleta como meio de transporte ou como instrumento de lazer é exercitar o corpo, superar limites, ganhar condicionamento físico e, de uma forma geral, melhorar a saúde. Com a bicicleta motorizada, a “essência” da bike é deixada de lado.

Os jornalistas da revista Galileu testaram um modelo de bicicleta motorizada e não gostaram muito da performance. Assista ao vídeo.

E você? O que acha da bicicleta elétrica? Uma modalidade que vai se espalhar cada vez mais ou um modelo que vai ficar restrito a alguns nichos? Você já usa uma bicicleta motorizada? Conte suas experiências aqui nos comentários!


Postado em 6 de November por gugamachado

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Bicicletas Elétricas – Nova Legislação!

Não é de hoje que as bicicletas elétricas estão circulando entre nós, e vêm crescendo cada dia mais em utilização, por vários motivos. E a grande polêmica é se este tipo de veículo pode ser considerado uma bicicleta (definida, segundo o Código Brasileiro de Trânsito como “veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor”) ou um ciclomotor (veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos – 3,05 polegadas cúbicas – e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora, CBT).

Como este é um assunto muito recente, o próprio Denatran bem como o Contran tinham definições confusas e complicadas, muitas vezes levando a conclusões enganadas e aplicações de legislações locais, conforme vimos recentemente na cidade de Santos e do Rio de Janeiro. Porém, isto só contribuiu para o aumento da confusão. Você pode ler aqui um post nosso relativamente antigo, com mais de 40 comentários!

Diante deste quadro, no final do ano passado, o Contran lançou uma nova resolução (465), que regulamentou o uso das bicicletas elétricas no país, equiparando-as às bicicletas comuns.

Resumidamente, a medida visou permitir a circulação de bicicletas elétricas em convivência com as bicicletas comuns em ciclovias, ciclofaixas, acostamentos e bordos de vias urbanas e rurais.

A partir desta resolução, as bicicletas elétricas passam a ser dispensadas de registro, tributação, habilitação e seguro obrigatório. Entretanto, para circular em vias públicas, deverão ter limite de potência máxima de 350 watts, poderão atingir velocidade de no máximo 25 km/h, o motor só poderá funcionar quando o condutor estiver pedalando e não pode haver acelerador.

O Contran ainda condicionou a circulação das bicicletas elétricas ao uso de indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados e pneus em condições mínimas de segurança. Além disso, é obrigatório o uso de capacete de ciclista.

Com esta nova resolução, mais clara e definida, o número de pedelecs (que são as bicicletas elétricas com “assistência” motorizada) devem aumentar em detrimento das bicicletas com acelerador, que passam a ser consideradas ciclomotores (se bem que isto ainda não ficou tão claro).

Neste post com mais de 100 comentários, nós questionamos se as bicicletas elétricas são uma boa opção. Aproveite e leia todos os comentários, pois tem por lá ótimos pontos de vista!

E, acima de tudo, tire suas próprias conclusões


Postado em 21 de February por gugamachado

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Conheça a Bicicleta Projetada por Philippe Stark

Com produção inicial de 3.000 unidades, esta espécie de bike/scooter, esta sendo produzida exclusivamente para a cidade de Bordeaux, para ser utilizada em seu sistema de compartilhamento.

E pasmem: quando a prefeitura quis expandir o sistema de “bike sharing” da cidade, ela fez uma enquete com a população a respeito de como seria a “ideal city bike” (bicicleta urbana ideal), e recebeu mais de 300 sugestões. Que diferença pra nós, né…

Enfim, estas informações serviram de base para Stark, que a partir desta base desenhou uma bicicleta híbrida (convencional/ elétrica), que pode ser utilizada pedalando convencionalmente, ou como uma scooter, com os pés apoiados numa espécie de descanso, quando assistida eletricamente.

Com produção a ser executada pela fabrica Peugeot, esta bicicleta, pelo que entendemos (uma vez que isto não está explícito no site do fabricante) possui o sistema “pedelec”, onde a bicicleta é quase que “assistida” eletricamente, e possui duas velocidades.

Chamada de “Pibal”, a expectativa é que até o final do ano a cidade tenha todas as  3.000 bikes rodando, em sistemas de aluguel, com a meta principal de substituir os automóveis circulantes!

Dá até vontade de viajar pra lá pra testar o modelo – e trazer um na mala : )

E você. O que achou do modelo?


Postado em 8 de May por Eu Vou de Bike

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Rio regulamenta uso de bicicleta elétrica

Após a polêmica apreensão de uma bicicleta elétrica durante uma blitz da Lei Seca, a Prefeitura do Rio de Janeiro publicou um decreto nesta segunda (7) para regulamentar o uso das bikes elétricas, cada vez mais populares na Cidade Maravilhosa.

De acordo com a regulamentação, a bicicleta elétrica deve ser tratada como uma bicicleta comum, mas com algumas ressalvas. A velocidade não pode ultrapassar 20 km/h e o ciclista deve ter pelo menos 16 anos para operar uma e-bike.

De acordo com o decreto, os modelos elétricos devem ser considerados como as outras bicicletas, desde que o condutor obedeça ao limite de velocidade de 20 km por hora e tenha, pelo menos, 16 anos de idade.

A decisão da prefeitura do Rio de Janeiro vai em sentido contrário ao da definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que exige habilitação especial e emplacamento da bicicleta. Por enquanto, nada disso será necessário.

É interessante ver no texto do decreto que a Prefeitura do Rio de Janeiro já vê a bicicleta (elétrica ou não) como “meio alternativo de transporte (…) auxiliar na redução dos problemas enfrentados nas grandes metrópoles”. Bacana!

O assunto é polêmico e ainda vai dar pano pra manga. Por isso, queremos saber a sua opinião. Você acha que o condutor de uma bicicleta elétrica deve ter habilitação ou apenas seguir um limite de velocidade e manter para manter a sua segurança e a dos outros cidadãos? Deixe sua opinião nos comentários!

Veja a íntegra do decreto abaixo:

“O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que, na forma do art. 225 da Constituição Federal, é dever do Poder Público estimular práticas ambientalmente saudáveis e sustentáveis;

CONSIDERANDO que a utilização de bicicletas elétricas tende a auxiliar na redução dos problemas enfrentados nas grandes metrópoles pela poluição sonora, causada por motores à combustão;

CONSIDERANDO que utilização de bicicletas elétricas, como meio alternativo de transporte, tem impacto ambiental extremamente reduzido, por se servir de fonte de energia limpa;

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir a dependência de veículos alimentados por fontes de energia provenientes de combustíveis fósseis;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal, na forma do art. 24, inciso II, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, “planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas”;

CONSIDERANDO o disposto no art. 129 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, segundo o qual “o registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários”;

CONSIDERANDO a singularidade da malha cicloviária existente na Cidade do Rio de Janeiro, com extensão superior a duzentos e setenta quilômetros, permitindo a ampla circulação de pessoas, tanto para fins de lazer como para fins de deslocamento da população;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a utilização de bicicletas elétricas no âmbito territorial do Município do Rio de Janeiro, observadas as especificidades e o interesse local, conforme autoriza o art. 30, I, da Constituição Federal;

DECRETA:
Art. 1º. Para fins de circulação em ciclovias, ciclofaixas e vias públicas, equiparam-se as bicicletas elétricas às bicicletas movidas a propulsão humana, cuja regulamentação específica deverá ser respeitada, desde que observado o limite de velocidade de vinte quilômetros por hora e que o ciclista possua idade mínima igual ou superior a dezesseis anos.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 2012; 448º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES.”

Foto: Transporte Ativo


Postado em 4 de May por Eu Vou de Bike

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Oficina dá bicicleta durante manutenção do carro

As vendas de carros estão caindo no Brasil e no mundo, e isso é motivo de comemoração. Mesmo assim, muita gente ainda usa o carro como meio principal de transporte e não pode ficar sem o veículo para cumprir seus compromissos.

Uma concessionária de Newcastle, na Inglaterra, resolveu ajudar os motoristas que precisam deixar o carro para manutenção na oficina. A loja oferece uma bicicleta elétrica de cortesia ao dono do carro enquanto o veículo estiver parado.

A novidade está sendo testada em duas oficinas da Benfield Motor Group e, segundo o site Bike Radar.

As bicicletas emprestadas serão da empresa Storck Raddar, que forneceu alguns exemplares para as oficinas. “Esta é uma ótima ideia da concessionária, que incentiva não apenas o ciclismo, mas o transporte impulsinado por energia elétrica”, afirmou, em entrevista ao Bike Radar, o diretor da empresa.


Postado em 15 de February por Eu Vou de Bike

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SF terá bicicleta elétrica compartilhada

A bicicleta é um ótimo meio de transporte, mas em cidades como San Francisco, nos Estados Unidos, a situação pode ser um pouco mais complicada. A área mais urbanizada da cidade é conhecida por suas intermináveis ladeiras, e pedalar morro acima por ali não é tarefa das mais fáceis.

Mesmo assim, a prefeitura de San Francisco seguiu a tendência mundial e investiu em um sistema de compartilhamento de bicicletas. A grande diferença é que algumas bicicletas do sistema serão elétricas, facilitando a vida de quem não tem tanto preparo físico ou tem alguma dificuldade nas subidas.

De acordo com o The New York Times, até o fim do ano a prefeitura vai disponibilizar 90 e-bikes espalhadas por 25 estações nas áreas mais íngremes da cidade. O objetivo da medida é aumentar o uso do sistema de bicicleta compartilhadas, que já existe com bikes “normais” e melhorar o trânsito nas grandes ladeiras de San Francisco.

Para baixo todo santo ajuda, mas já imaginou subir essa ladeira no pedal?