Tags: bicicleta, bicicletas, ciclismo urbano, destaque, transporte, urbanismo
De bicicleta para o trabalho
Em recente conversa no Twitter com o leitor @rickaoi, tratamos sobre este polêmico tema:
1-) Se a pessoa vai de bicicleta ao trabalho ela tem direito ao vale transporte?
2-) Se ela sofre algum acidente no trajeto do trabalho indo de bicicleta é considerado acidente de trabalho?
Devido à relevância destas questões, fomos buscar informações com nosso departamento jurídico e chegamos ao seguinte parecer:
“A jurisprudência do TRT é no sentido de que o Vale-Transporte, segundo a Lei, é um benefício destinado ao trabalhador usuário do transporte público, tendo a maior parte deste custo suportado por seu empregador. No caso de empregado que não necessite do benefício, pois utiliza-se de veículo próprio para conduzi-lo ao trabalho, este benefício deixa de ser obrigatório, passando a ser faculdade do empregador”.
“Em relação ao acidente de trabalho, o acidente ocorrido no percurso casa/trabalho/casa pode ser entendido como acidente de trabalho, mas, a responsabilidade do empregador sobre este acidente somente restará comprovada se ficar constatado que agiu de modo a contribuir para tal. Se o empregado não solicita o vale transporte porque não necessita dele e sofre o acidente, fica caracterizado o acidente de trabalho para fins previdenciários (benefícios durante o afastamento para tratamento). Todavia, se o empregador não fornecerá o vale-transporte ao empregado por opção deste em locomover-se por veículo próprio, mesmo uma bicicleta, o ideal é coletar uma declaração de próprio punho do empregado atestando isto.
Em resumo, pode sim ser considerado de trabalho o acidente nestas condições. Todavia, sempre será assim para fins previdenciários e somente responderá a empresa por alguma falha, caso esta possa ser comprovadamente de sua responsabilidade subjetiva, ou seja, que sua conduta tenha concorrido para isto”.
Cláudio Roberto Veríssimo
claudio@mvpadvogados.com.br
www.mvpadvogados.com.br
Assim, de forma mais “prática”, teríamos:
– Se a pessoa vai de bicicleta ao trabalho ela tem direito ao vale transporte?
“No caso de empregado que não necessite do benefício, pois utiliza-se de veículo próprio (bicicleta) para conduzi-lo ao trabalho, este benefício deixa de ser obrigatório, passando a ser faculdade do empregador.
– Se ela sofre algum acidente no trajeto do trabalho indo de bicicleta é considerado acidente de trabalho?
“O acidente ocorrido no percurso casa/trabalho/casa pode ser entendido como acidente de trabalho, mas, a responsabilidade do empregador sobre este acidente somente restará comprovada se ficar constatado que agiu de modo a contribuir para tal. Se o empregado não solicita o vale transporte porque não necessita dele e sofre o acidente, fica caracterizado o acidente de trabalho para fins previdenciários (benefícios durante o afastamento para tratamento)”.
Para evitar complicações futuras sugerimos que, no caso do empregador não fornecer o vale-transporte ao empregado por opção deste em locomover-se por veículo próprio (bicicleta), solicitar uma declaração de próprio punho do empregado renunciando ao vale-transporte, pois não necessita de tal benefício”.
Leandro Machado
leandro@mvpadvogados.com.br
www.mvpadvogados.com.br
16 Comentários Envie seu Comentário
Compartilhar Facebook Twitter