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Postado em 8 de May por Eu Vou de Bike

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Rio regulamenta uso de bicicleta elétrica

Após a polêmica apreensão de uma bicicleta elétrica durante uma blitz da Lei Seca, a Prefeitura do Rio de Janeiro publicou um decreto nesta segunda (7) para regulamentar o uso das bikes elétricas, cada vez mais populares na Cidade Maravilhosa.

De acordo com a regulamentação, a bicicleta elétrica deve ser tratada como uma bicicleta comum, mas com algumas ressalvas. A velocidade não pode ultrapassar 20 km/h e o ciclista deve ter pelo menos 16 anos para operar uma e-bike.

De acordo com o decreto, os modelos elétricos devem ser considerados como as outras bicicletas, desde que o condutor obedeça ao limite de velocidade de 20 km por hora e tenha, pelo menos, 16 anos de idade.

A decisão da prefeitura do Rio de Janeiro vai em sentido contrário ao da definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que exige habilitação especial e emplacamento da bicicleta. Por enquanto, nada disso será necessário.

É interessante ver no texto do decreto que a Prefeitura do Rio de Janeiro já vê a bicicleta (elétrica ou não) como “meio alternativo de transporte (…) auxiliar na redução dos problemas enfrentados nas grandes metrópoles”. Bacana!

O assunto é polêmico e ainda vai dar pano pra manga. Por isso, queremos saber a sua opinião. Você acha que o condutor de uma bicicleta elétrica deve ter habilitação ou apenas seguir um limite de velocidade e manter para manter a sua segurança e a dos outros cidadãos? Deixe sua opinião nos comentários!

Veja a íntegra do decreto abaixo:

“O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que, na forma do art. 225 da Constituição Federal, é dever do Poder Público estimular práticas ambientalmente saudáveis e sustentáveis;

CONSIDERANDO que a utilização de bicicletas elétricas tende a auxiliar na redução dos problemas enfrentados nas grandes metrópoles pela poluição sonora, causada por motores à combustão;

CONSIDERANDO que utilização de bicicletas elétricas, como meio alternativo de transporte, tem impacto ambiental extremamente reduzido, por se servir de fonte de energia limpa;

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir a dependência de veículos alimentados por fontes de energia provenientes de combustíveis fósseis;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal, na forma do art. 24, inciso II, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, “planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas”;

CONSIDERANDO o disposto no art. 129 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, segundo o qual “o registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários”;

CONSIDERANDO a singularidade da malha cicloviária existente na Cidade do Rio de Janeiro, com extensão superior a duzentos e setenta quilômetros, permitindo a ampla circulação de pessoas, tanto para fins de lazer como para fins de deslocamento da população;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a utilização de bicicletas elétricas no âmbito territorial do Município do Rio de Janeiro, observadas as especificidades e o interesse local, conforme autoriza o art. 30, I, da Constituição Federal;

DECRETA:
Art. 1º. Para fins de circulação em ciclovias, ciclofaixas e vias públicas, equiparam-se as bicicletas elétricas às bicicletas movidas a propulsão humana, cuja regulamentação específica deverá ser respeitada, desde que observado o limite de velocidade de vinte quilômetros por hora e que o ciclista possua idade mínima igual ou superior a dezesseis anos.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 2012; 448º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES.”

Foto: Transporte Ativo


Comentário

  • Eu tenho uma bicicleta elétrica, que eu troco a roda de trás (onde fica o motor) e deixo a bateria em casa todo fim de semana, ou seja, é uma e-bike durante a semana e uma bike normal no final de semana, eu acho que tem coisas por ai que não são bicicletas e outras que eu acho que são.

    A maioria dos países que regulamentaram a e-bike fizeram de forma que uma e-bike para ser equiparada as bicicletas tem que ter as seguintes características:

    1- Pedal Assist, o motor só funciona quando se está pedalando, parou de pedalar o motor para de funcionar, não é possível simplesmente acelerar e andar sem pedalar.

    2- Limite de potência do motor, em alguns lugares é 250watts em outros é 350.

    3- Velocidade máxima, com ajuda do motor, de 30km/h. O motor tem que parar automaticamente ao atingir 30km/h o usuário pode passar desta velocidade mas somente com a força das próprias pernas.

    Eu acho importante a regulamentação e acho que a maioria dos paises que a implementaram acertaram nos parâmetros.

    Em relação a velocidade máxima eu posso dizer que sou capaz de ir mais rápido sem o motor e a bateria do que com eles, pois a minha corta o motor a 30km/h e ai fica bem difícil subir de 30km/h para 40km/h quando estou com uma bicicleta de 26kg, o máximo que atingi no plano com motor foi 39km/h, porém sem motor e bateria minha bike fica com 16kg e eu consigo atingir facilmente 47km/h no plano.

    Felipe
  • Excelente as colocações do Felipe. Embora eu ache que o uso de e-bikes tenha mesmo que ser incentivado, fico preocupado que passemos a ter que conviver em ciclovias com gente trafegando muito acima da velocidade normal de uma bicicleta, colocando outros ciclistas e pedestres em risco. Já basta o risco que corremos como motos, carros, ônibus e caminhões nas ruas todos os dias. O limite de velocidade nesse caso seria muito bem vindo. É ver se nossas “autoridades” obtusas são capazes de se dar conta disso.

    Luis
  • O Brasil é signatário de legislação internacional que permite a condução de ciclomotores de até 50cc sem que seja necessário ter habilitação. Devia cumprir o acordo, mas nosso país não é sério.

    Renato
  • Tenho uma bicicleta elétrica, mas cabeça de ciclista comum, ou seja, uso o motor apenas para facilitar, mas pedalando sempre. Até na ladeira.
    Uso capacete, luva, espelhos, buzina, luzes traseiras e dianteiras. Mas acima de tudo, respeito as regras e tomo o maior cuidado com os pedestres.
    Já vi ciclistas em bicicletas comuns dirigindo em alta velocidade e fazendo as maiores barbaridades no trânsito, mas também já ouvi várias reclamações de bicicletas elétricas acima da velocidade.
    Acho que educação no trânsito é a chave da questão, pois com ela as pessoas são informadas das regras e aprendem a respeitar o próximo.
    Limite de velocidade, para todos, acho correto, mas carteira de habilitação e as demais burocracias eu já acho exagero.

    Regina
  • Sou radicalmente contra a necessidade de habilitação e emplacamento, como se fosse um veículo de motor à explosão, pois seria mais um meio do Estado ganhar às custas do cidadão, sem contar que a potência de um motor elétrico é muito baixo. Bom senso e segurança são fundamentais, pois está claro que na batalha urbana (sou de uma pequena cidade do interior) quem sempre perde é o ciclista!

    Ademir Freitas Machado recicladourados.blogspot.com.br
  • tudo deve ser feito para facilitar o uso de equipamento que só favorece as cidades. Menos transito, menos poluicao menos barulho.

    marco tulio
  • To sentindo cheiro de IPTU para as bicicletas… Emplacamento, habilitacão
    A coisa vai ficar séria

    Jeferson
  • Prezados,

    Tive uma bicicleta elétrica numa pequena cidade, com ciclovia, e era extremamente prazeiroso ir e voltar ao trabalho com ela. No entanto, ao voltar para o Rio, me desfiz da mesma em razão da violência (medo de roubo). Um tempo depois, tenho visto com grande facilidade a presença destas bicicletas em todos os lugares. A questão da limitação da velocidade é desejável pois a segurança precisa estar em primeiro lugar. A proibição de jovens com idade inferior a 16 anos também é pertinente. No entanto, cabe aqui uma pergunta: porque o preço ainda é tão caro ?

    Luiz Cláudio Mendonça
  • Parabéns Prefeito.CNH,placa,IPVA,etc, só serve para dar dinheiro para os corruptos colocarem nas cuecas.Quem e a favor deve ter no mínimo um parente corrupto.Simples,retirem todos os carros das cidades e no lugar ponham bicicletas motorizadas com todos os condutores sem carteira e nem placa,e vamos ver se as mortes por acidentes não desaparecerão.Para não enxergar isto tem que ser muito hipócrita ou burro.

    walmir santos silva

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