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Rio regulamenta uso de bicicleta elétrica
Após a polêmica apreensão de uma bicicleta elétrica durante uma blitz da Lei Seca, a Prefeitura do Rio de Janeiro publicou um decreto nesta segunda (7) para regulamentar o uso das bikes elétricas, cada vez mais populares na Cidade Maravilhosa.
De acordo com a regulamentação, a bicicleta elétrica deve ser tratada como uma bicicleta comum, mas com algumas ressalvas. A velocidade não pode ultrapassar 20 km/h e o ciclista deve ter pelo menos 16 anos para operar uma e-bike.
De acordo com o decreto, os modelos elétricos devem ser considerados como as outras bicicletas, desde que o condutor obedeça ao limite de velocidade de 20 km por hora e tenha, pelo menos, 16 anos de idade.
A decisão da prefeitura do Rio de Janeiro vai em sentido contrário ao da definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que exige habilitação especial e emplacamento da bicicleta. Por enquanto, nada disso será necessário.
É interessante ver no texto do decreto que a Prefeitura do Rio de Janeiro já vê a bicicleta (elétrica ou não) como “meio alternativo de transporte (…) auxiliar na redução dos problemas enfrentados nas grandes metrópoles”. Bacana!
O assunto é polêmico e ainda vai dar pano pra manga. Por isso, queremos saber a sua opinião. Você acha que o condutor de uma bicicleta elétrica deve ter habilitação ou apenas seguir um limite de velocidade e manter para manter a sua segurança e a dos outros cidadãos? Deixe sua opinião nos comentários!
Veja a íntegra do decreto abaixo:
“O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO que, na forma do art. 225 da Constituição Federal, é dever do Poder Público estimular práticas ambientalmente saudáveis e sustentáveis;
CONSIDERANDO que a utilização de bicicletas elétricas tende a auxiliar na redução dos problemas enfrentados nas grandes metrópoles pela poluição sonora, causada por motores à combustão;
CONSIDERANDO que utilização de bicicletas elétricas, como meio alternativo de transporte, tem impacto ambiental extremamente reduzido, por se servir de fonte de energia limpa;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir a dependência de veículos alimentados por fontes de energia provenientes de combustíveis fósseis;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal, na forma do art. 24, inciso II, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, “planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas”;
CONSIDERANDO o disposto no art. 129 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, segundo o qual “o registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários”;
CONSIDERANDO a singularidade da malha cicloviária existente na Cidade do Rio de Janeiro, com extensão superior a duzentos e setenta quilômetros, permitindo a ampla circulação de pessoas, tanto para fins de lazer como para fins de deslocamento da população;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a utilização de bicicletas elétricas no âmbito territorial do Município do Rio de Janeiro, observadas as especificidades e o interesse local, conforme autoriza o art. 30, I, da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Para fins de circulação em ciclovias, ciclofaixas e vias públicas, equiparam-se as bicicletas elétricas às bicicletas movidas a propulsão humana, cuja regulamentação específica deverá ser respeitada, desde que observado o limite de velocidade de vinte quilômetros por hora e que o ciclista possua idade mínima igual ou superior a dezesseis anos.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 2012; 448º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES.”
Foto: Transporte Ativo
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