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Postado em 17 de January por Eu Vou de Bike

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De bicicleta para o trabalho

Em recente conversa no Twitter com o leitor @rickaoi, tratamos sobre este polêmico tema:

1-) Se a pessoa vai de bicicleta ao trabalho ela tem direito ao vale transporte?
2-) Se ela sofre algum acidente no trajeto do trabalho indo de bicicleta é considerado acidente de trabalho?

Devido à relevância destas questões, fomos buscar informações com nosso departamento jurídico e chegamos ao seguinte parecer:

“A jurisprudência do TRT é no sentido de que o Vale-Transporte, segundo a Lei, é um benefício destinado ao trabalhador usuário do transporte público, tendo a maior parte deste custo suportado por seu empregador. No caso de empregado que não necessite do benefício, pois utiliza-se de veículo próprio para conduzi-lo ao trabalho, este benefício deixa de ser obrigatório, passando a ser faculdade do empregador”.

“Em relação ao acidente de trabalho, o acidente ocorrido no percurso casa/trabalho/casa pode ser entendido como acidente de trabalho, mas, a responsabilidade do empregador sobre este acidente somente restará comprovada se ficar constatado que agiu de modo a contribuir para tal. Se o empregado não solicita o vale transporte porque não necessita dele e sofre o acidente, fica caracterizado o acidente de trabalho para fins previdenciários (benefícios durante o afastamento para tratamento). Todavia, se o empregador não fornecerá o vale-transporte ao empregado por opção deste em locomover-se por veículo próprio, mesmo uma bicicleta, o ideal é coletar uma declaração de próprio punho do empregado atestando isto.

Em resumo, pode sim ser considerado de trabalho o acidente nestas condições. Todavia, sempre será assim para fins previdenciários e somente responderá a empresa por alguma falha, caso esta possa ser comprovadamente de sua responsabilidade subjetiva, ou seja, que sua conduta tenha concorrido para isto”.

Cláudio Roberto Veríssimo
claudio@mvpadvogados.com.br
www.mvpadvogados.com.br

Assim, de forma mais “prática”, teríamos:

– Se a pessoa vai de bicicleta ao trabalho ela tem direito ao vale transporte?

“No caso de empregado que não necessite do benefício, pois utiliza-se de veículo próprio (bicicleta) para conduzi-lo ao trabalho, este benefício deixa de ser obrigatório, passando a ser faculdade do empregador.

– Se ela sofre algum acidente no trajeto do trabalho indo de bicicleta é considerado acidente de trabalho?

“O acidente ocorrido no percurso casa/trabalho/casa pode ser entendido como acidente de trabalho, mas, a responsabilidade do empregador sobre este acidente somente restará comprovada se ficar constatado que agiu de modo a contribuir para tal. Se o empregado não solicita o vale transporte porque não necessita dele e sofre o acidente, fica caracterizado o acidente de trabalho para fins previdenciários (benefícios durante o afastamento para tratamento)”.

Para evitar complicações futuras sugerimos que, no caso do empregador não fornecer o vale-transporte ao empregado por opção deste em locomover-se por veículo próprio (bicicleta), solicitar uma declaração de próprio punho do empregado renunciando ao vale-transporte, pois não necessita de tal benefício”.

Leandro Machado
leandro@mvpadvogados.com.br
www.mvpadvogados.com.br


Comentário

  • Obrigado por responder minhas dúvidas.

    Ricardo Aoi
  • Olá!
    Em que caso é obrigatório o pagamento do Vale-Transporte?!
    E quando o funcionário precisa,mas a Empresa não paga?!
    Obrigada!

    Michelle Souza twitter.com/Miruiva
  • Oi, Michelle. Passamos sua pergunta ao autor do post e eis a resposta dele:

    “Sempre que o empregado se utilizar do transporte público para ida e volta ao trabalho, ele tem direito ao recebimento do vale-transporte no qual participa em até 6% de seu salário base a título de custeio, correspondendo o restante a custo da empresa.
    Se ele solicitou expressamente (por escrito) e a empresa não o paga, deve o empregado se valer dos meios judiciais para a cobrança (Justiça do Trabalho).”

    gugamachado
  • aff indoO de carro de qual quer coisa pro trabalho pois nois somos a segurados pelo inss …….

    marcos miiller twitter.com/miiller_ket
  • E se a pessoa assina uma declaração dizendo que usa VT, recebe o mesmo e vai trabalhar de bike?

    Rafael twitter.com/rafael_sm
  • Rafael, mandamos sua consulta aos nossos advogados e a resposta foi a seguinte:

    ” Entendo que é uma conduta irregular. O empregado só pode obter o vale-transporte se efetivamente utilizar transporte público para deslocamento. Do contrário, está sujeitando seu empregador a uma despesa indevida, podendo servir até como justificativa de demissão.”

    Abs e boas pedaladas!

    gugamachado
  • Bom dia!
    Gostaria de saber se tenho direito a vale transporte, veja meu caso:
    Moro em um bairro relativamente próximo do trabalho, levaria uns 30 ou 40 minutos de caminhada. Solicitei verbalmente o transporte e o empregador disse que eu não tinha direito, dai comecei a ir de veículo, porém era de meu pai. Tenho direito a receber o transporte?
    Obrigado!

    Henrison
  • Há um meio termo quando se fala de bicicletas, pois não é um meio de transporte para todos os momentos e dias.

    Quando chove por exemplo, ou por outros motivos, muita gente deixa a bike encostada e pega o ônibus, trem, metro. Neste caso, isso já justificaria o vale-transporte?

    Leonardo
  • Ola no meu caso quando entrei na empresa eles pagavam o vale transporte em dinheiro pois a maioria utilizava veiculo próprio para ir trabalhar após um ano que estava la passaram a passaram a pagar como vale transporte bilhete único e aqueles que não utilizavam dava ajuda de custo após um tempo não deram mais ajuda de custo e deram bilhete único para todos mas aceitavam que fosse utilizado o veiculo próprio para ir trabalhar.
    Neste caso estou com uma ação contra a empresa por acúmulo de função, ela pode querer descontar esse valor do vale transporte do que eu teria que receber por acumulo de função.

    Clayton
  • O guarda do meu trabalho ia ha’ meses de bike para o trabalho, mas o chefe avisou que se ele continuasse a andar de bicilcleta e tivesse um acidente no percurso, poderia nao ter direito ao seguro de acidente de trabalho. Ele falou que “andar de bicicleta pelo meio do transito e’ bem mais perigoso que andar de onibus e se for julgado, o juiz pode entender que ele estava se arriscando sem necessidade, ja que existem linhas de onibus da residencia ao local de trabalho.”. O que fazer nesses casos? Na Franca estao pagando as pessoas par irem de bike para o trabalho. Aqui desestimulam e ameac,am com esses argumentos. Ora, para um seguranca esse argumento foi bem assustador e ele nao vai mais pedalar nesse percurso. Pensou na familia e ficou com medo de nao receber nada no caso de um acidente.

    Tania bezerra
  • Ao ir para o trabalho de bike
    o funcionário tem algum direito de custo pra manutenção da bike?

    Hygor Ricardo
  • À 60 dias sofri um acidente de trabalho estava de modo, depois de afastada voltei ao trabalho normalmente, mas meu patrão disse que não quer que eu vá trabalhar de moto… Ele pode escolher o meu meio de transporte?

    Taty
  • Gostaria de saber se no caso de retorno no horário noturno eu tenho direto de carregar a bike desmontada no transporte coletivo da região metropolitana de Curitiba?

    NIDI ROCHA
  • Boa noite pra vocês É o seguinte eu pego quatro transporte a empresa só me paga duas só que aí eu vou trabalhar de bicicleta porque eu moro muito longe é uma hora uma hora e meia a empresa não quer me pagar as quatro passagens?Vocês Pode me tirar essa dúvida

    Adriano

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